ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MACAÍBA, FOI CRIADO NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019, PELO ENTÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÍBA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O VEREADOR GELSON LIMA DA COSTA NETO (28/03/1959 – 05/06/2020).
REAOLUÇÃO Nº 013/2019-CMM
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MACAÍBA, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de
Macaíba, a Escola do Legislativo Municipal, com o objetivo de oferecer suporte
conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e
afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo
de Macaíba:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara
Municipal de Macaíba suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais
terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro
do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao
qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte
técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade
estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades
parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas
objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao
Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas;
com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal;
com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da
União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de
cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou
pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e
de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em
treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de
outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar
a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história
e memória política do Município de Macaíba.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações
e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações,
entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e
legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às
atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras,
atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver
atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos
servidores em estágio probatório; organizacional dos servidores em estágio
probatório; XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria
dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores,
proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo Municipal é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macaíba.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação
de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Macaíba tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura
organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – Direção: por um Vereador da Câmara Municipal designado
pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por um Vereador
da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um Vereador designado pelo
Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor
Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Macaíba
será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo
e de Contas – ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata
esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias,
instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Macaíba.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Macaíba integrará a
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes
das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução
serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Câmara Municipal de Macaíba/RN, Sala das Sessões, 11 de setembro de
2019.
Gelson Lima da Costa Neto
PRESIDENTE
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA
ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MACAÍBA, FOI CRIADO NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019, PELO ENTÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÍBA, ESTADO D...